Visto de trânsito aeroportuário (Tipo A)
O visto A é o menos conhecido e mais mal interpretado. Diz respeito apenas ao trânsito aeroportuário sem entrada em Schengen. Quem precisa e como funciona.
O que é
O visto de trânsito aeroportuário permite a uma pessoa esperar na zona internacional de um aeroporto Schengen, entre dois voos com origem ou destino a um país terceiro. Não entra no espaço Schengen.
Exemplo: um nacional indiano que voa de Bombaim para São Paulo via Paris, sem deixar o aeroporto Charles de Gaulle, precisa de um visto A.
Quem é afetado?
O Anexo IV do Código de Vistos enumera as nacionalidades que sistematicamente exigem um visto A: Afeganistão, Bangladesh, República Democrática do Congo, Eritreia, Etiópia, Gana, Irão, Iraque, Nigéria, Paquistão, Somália, Sri Lanka, Síria.
Alguns Estados-Membros alargam esta lista a nível nacional a nacionais de outros países, consoante a situação migratória. Verifique sempre a lista do país Schengen por onde transitará.
O que permite — e o que não permite
- ✅ Esperar na zona internacional um voo de ligação.
- ✅ Mudar de um voo para outro entre dois países terceiros (ex.: Bombaim → Paris → São Paulo).
- ❌ Entrar no espaço Schengen, mesmo por uma hora.
- ❌ Pernoitar fora da zona de trânsito.
Se precisar de sair do aeroporto (espera longa, mudança de aeroporto na mesma cidade, pernoita), tem de pedir um visto C.
Página atualizada em 2026-05-04 — fontes: Comissão Europeia, Conselho da UE, consulados nacionais.