Visto de trânsito aeroportuário (Tipo A)

O visto A é o menos conhecido e mais mal interpretado. Diz respeito apenas ao trânsito aeroportuário sem entrada em Schengen. Quem precisa e como funciona.

O que é

O visto de trânsito aeroportuário permite a uma pessoa esperar na zona internacional de um aeroporto Schengen, entre dois voos com origem ou destino a um país terceiro. Não entra no espaço Schengen.

Exemplo: um nacional indiano que voa de Bombaim para São Paulo via Paris, sem deixar o aeroporto Charles de Gaulle, precisa de um visto A.

Quem é afetado?

O Anexo IV do Código de Vistos enumera as nacionalidades que sistematicamente exigem um visto A: Afeganistão, Bangladesh, República Democrática do Congo, Eritreia, Etiópia, Gana, Irão, Iraque, Nigéria, Paquistão, Somália, Sri Lanka, Síria.

Alguns Estados-Membros alargam esta lista a nível nacional a nacionais de outros países, consoante a situação migratória. Verifique sempre a lista do país Schengen por onde transitará.

O que permite — e o que não permite

  • ✅ Esperar na zona internacional um voo de ligação.
  • ✅ Mudar de um voo para outro entre dois países terceiros (ex.: Bombaim → Paris → São Paulo).
  • ❌ Entrar no espaço Schengen, mesmo por uma hora.
  • ❌ Pernoitar fora da zona de trânsito.

Se precisar de sair do aeroporto (espera longa, mudança de aeroporto na mesma cidade, pernoita), tem de pedir um visto C.

Ver o visto C →

ℹ️ Importante: este guia é informativo. Confirme sempre junto do consulado oficial antes de apresentar o pedido. As regras podem mudar rapidamente.

Página atualizada em 2026-05-04 — fontes: Comissão Europeia, Conselho da UE, consulados nacionais.